A pensão alimentícia é uma obrigação legal dos pais em relação aos filhos menores ou incapazes. Quando um dos pais não cumpre com esse dever, o outro pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento. No entanto, muitas vezes, os avós são chamados a cumprir com essa obrigação quando os pais não têm condições financeiras de arcar com a pensão. Mas será que isso é sempre obrigatório?
Quando os avós são obrigados a pagar pensão?
De acordo com a lei brasileira, a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, e extensiva aos parentes próximos em linha reta, como avós e bisavós. Isso significa que, em alguns casos, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos. Essa situação acontece quando:
- os pais dos menores são falecidos ou estão ausentes;
- os pais não têm condições financeiras de arcar com a pensão;
- os pais se recusam a pagar a pensão.
Nesses casos, os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão alimentícia dos netos. Vale destacar que a obrigação dos avós é complementar, ou seja, eles só são chamados a pagar a pensão depois que os pais já foram chamados e não puderam cumprir com a obrigação.
Quando os avós não são obrigados a pagar pensão?
Por outro lado, é importante destacar que os avós não são obrigados a pagar pensão alimentícia em todas as situações. A obrigação dos avós só é exigida nos casos em que os pais não podem cumprir com a obrigação. Assim, os avós não são obrigados a pagar pensão quando:
- os pais têm condições financeiras de arcar com a pensão, mesmo que parcialmente;
- os pais cumprem com a pensão, mas os valores são insuficientes para garantir o sustento dos menores;
- os pais são obrigados a pagar a pensão, mas estão em local desconhecido ou não têm bens que possam ser penhorados para quitar a dívida.
Nesses casos, os avós não são obrigados a pagar pensão. No entanto, se eles quiserem contribuir de forma voluntária, isso é permitido e até mesmo incentivado pelo Judiciário, desde que não comprometa o sustento próprio.
Como é calculado o valor da pensão dos avós?
Assim como acontece com os pais, o valor da pensão dos avós é calculado com base na necessidade dos menores e na capacidade financeira dos avós. O juiz leva em consideração o valor da renda mensal dos avós, descontando as despesas fixas e obrigatórias, como aluguel, condomínio, contas de água, luz e telefone, medicamentos etc. O valor restante é considerado como capacidade financeira para pagar a pensão.
No entanto, é importante destacar que a obrigação dos avós é complementar, ou seja, a pensão é calculada levando em consideração a contribuição dos pais, quando possível. Assim, o valor da pensão dos avós só é fixado após a tentativa de cobrança dos pais.
Quais são as consequências do não pagamento da pensão pelos avós?
Assim como acontece com os pais, o não pagamento da pensão pelos avós pode acarretar em diversas consequências jurídicas, como:
- penhora de bens dos avós;
- bloqueio de contas bancárias;
- inclusão do nome dos avós nos órgãos de proteção ao crédito;
- prisão civil dos avós.
Por isso, é importante que os avós cumpram com sua obrigação alimentar de forma regular e diligente, para evitar problemas judiciais e garantir o sustento dos netos.
Conclusão
Em resumo, os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos quando os pais não têm condições financeiras de arcar com a obrigação ou se recusam a pagar. No entanto, essa obrigação é complementar, ou seja, só é exigida após a tentativa de cobrança dos pais. Além disso, os avós não são obrigados a pagar pensão em todas as situações, como quando os pais têm condições financeiras de arcar com a obrigação. Por fim, é importante que os avós cumpram com sua obrigação alimentar de forma regular e diligente, para evitar problemas judiciais e garantir o sustento dos netos.
FAQs
1. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos maiores de idade?
Não. A obrigação alimentar dos avós é restrita aos filhos menores ou incapazes. Quando o filho atinge a maioridade ou se torna capaz, a obrigação dos pais e dos avós cessa automaticamente.
2. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada?
Sim. A guarda compartilhada não exime os pais da obrigação alimentar em relação aos filhos. Assim, se um dos pais não puder cumprir com a obrigação, os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão alimentícia.
3. Os avós podem pedir a revisão do valor da pensão alimentícia dos netos?
Sim. Os avós podem pedir a revisão do valor da pensão alimentícia dos netos caso haja mudança na capacidade financeira dos pais ou dos avós, ou se houver mudança nas necessidades dos menores. O pedido de revisão deve ser feito por meio de uma ação judicial.
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