Os Ativos Biológicos são representados por animais e plantas que são cultivados ou criados por empresas do setor agrícola, com o objetivo de serem comercializados ou utilizados na produção de alimentos, fibras, biocombustíveis, entre outros. A NBC TG 29 é uma Norma Brasileira de Contabilidade que define as regras contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação dos Ativos Biológicos nas demonstrações contábeis das empresas.
Reconhecimento dos Ativos Biológicos
Para que um Ativo Biológico seja reconhecido pela empresa, é necessário que ele atenda a três critérios:
- O Ativo Biológico deve ser vivo;
- Deve ser mantido pela empresa;
- Deve ter uma finalidade econômica, ou seja, ser cultivado ou criado para ser vendido ou utilizado na produção de algum produto.
Uma vez que o Ativo Biológico é reconhecido pela empresa, ele deve ser registrado pelo seu valor justo na data em que foi adquirido. O valor justo é o preço que seria recebido pela venda do Ativo Biológico em uma transação entre partes independentes, na data de mensuração.
Mensuração dos Ativos Biológicos
A NBC TG 29 prevê duas formas de mensuração dos Ativos Biológicos:
Mensuração pelo valor justo
A mensuração pelo valor justo é utilizada no reconhecimento inicial dos Ativos Biológicos e em cada data subsequente de mensuração. O valor justo é determinado com base em informações disponíveis no mercado, como cotações de preços de produtos similares, por exemplo.
Mensuração pelo custo de produção
A mensuração pelo custo de produção é utilizada quando o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável. Nesse caso, o valor do Ativo Biológico é determinado pelo custo de produção acumulado até a data de mensuração, deduzido de qualquer depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável.
Divulgação dos Ativos Biológicos
A NBC TG 29 exige que as empresas divulguem informações relevantes sobre seus Ativos Biológicos nas demonstrações contábeis. Entre as informações que devem ser divulgadas, estão:
- Valor contábil dos Ativos Biológicos no início e no final do período;
- Ganhos e perdas decorrentes da venda dos Ativos Biológicos;
- Ganhos e perdas decorrentes da mudança no valor justo dos Ativos Biológicos;
- Custo de produção dos Ativos Biológicos;
- Informações sobre os métodos de mensuração utilizados.
Conclusão
A NBC TG 29 é uma norma contábil que define as regras para o reconhecimento, mensuração e divulgação dos Ativos Biológicos nas demonstrações contábeis das empresas. É importante que as empresas do setor agrícola estejam em conformidade com essa norma, para garantir a transparência e a confiabilidade das informações contábeis e financeiras divulgadas ao mercado.
FAQs
1. Quais são os critérios para o reconhecimento de Ativos Biológicos?
Para que um Ativo Biológico seja reconhecido pela empresa, é necessário que ele atenda a três critérios: ser vivo, ser mantido pela empresa e ter uma finalidade econômica.
2. Como é feita a mensuração dos Ativos Biológicos?
A NBC TG 29 prevê duas formas de mensuração dos Ativos Biológicos: pelo valor justo e pelo custo de produção, dependendo da disponibilidade de informações confiáveis sobre o valor justo.
3. Quais informações devem ser divulgadas pelas empresas sobre seus Ativos Biológicos?
Entre as informações que devem ser divulgadas, estão: o valor contábil dos Ativos Biológicos no início e no final do período, ganhos e perdas decorrentes da venda ou da mudança no valor justo dos Ativos Biológicos, custo de produção dos Ativos Biológicos e informações sobre os métodos de mensuração utilizados.
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